Aluno de ensino superior a distância poderá ter acesso ao Fies

17/01/2012 14:50

Aluno de ensino superior a distância poderá ter acesso ao Fies

Arquivo/ Beto Oliveira
Duarte Nogueira
Para Nogueira, portaria do MEC extrapola limites da delegação legislativa.

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 534/11, do deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), que susta a portaria do Ministério da Educação (1/10) que proíbe alunos de cursos superiores não presenciais de utilizarem os recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

Para o autor, ao inserir novo ordenamento jurídico por meio de portaria, o MEC extrapolou os limites da delegação legislativa. Segundo Nogueira, a portaria claramente inova na ordem jurídica, ao inserir proibição que não está contida – expressa ou implicitamente – na lei que institui o Fies (10.260/01).

“A lei do Fies não restringe a abrangência do fundo aos cursos oferecidos na modalidade presencial. A redação do artigo 1º menciona tão somente a exigência de que se trate de ‘cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação’”, argumenta Nogueira.

Pelas regras atuais, podem solicitar o financiamento pelo Fies, que cobra taxas de juros mais baixas que as do mercado, os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presenciais não gratuitos que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e que sejam oferecidos por instituição de ensino participante do programa.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Em seguida, seguirá para análise do Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira - Foto: Arquivo/Beto Oliveira - Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O peso da criação Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo 28 de agosto de 2026, 12h20 Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece. Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. Leia em Consultor...

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...